Autoria: Rodrigo De Melo Dias (Consultor em Organizzare Inteligência em Informação)

O assunto que aparenta ser polêmico, ganha finalmente ares de final feliz graças ao Decreto 10.278/2020 no qual chegou visando dar um desfecho palpável à uma discussão que já vem ocorrendo a alguns anos.

Vocês devem estar se perguntando: E quais são os objetivos deste Decreto e como ganhamos com ele?

Tal Decreto vem regulamentar o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012. Como o próprio Decreto prevê, visa estabelecer a técnica e os requisitos para digitalização de documentos públicos e privados a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.

Essa mudança representa a modernização nas Empresas e Instituições no que tange uma melhor gestão de um de seus ativos mais importantes – a informação – desburocratizando os processos, agilizando suas atividades e, principalmente, reduzindo custos.

No entanto, é importante salientar que o Decreto define Regras Gerais e Requisitos Específicos que precisam ser atendidos em sua plenitude, como por exemplo utilizar nos documentos digitalizados a Infraestrutura de chaves públicas brasileiras (ICP-Brasil), verificar a resolução mínima atribuída a cada tipo documental e o formato dos arquivos, entre outros.

E, então? A sua empresa já está preparada para entrar nesta nova era digital?


Postagem original: 22 de fevereiro de 2022